Agosto Lilás_Afastamento por violência doméstica
O que as empresas precisam saber
Publicado no dia: 20/08/2026Informação e conscientização também fazem parte da proteção às mulheres
Durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, a Leme Assessoria Contábil reforça a importância de as empresas conhecerem os procedimentos relacionados ao afastamento da trabalhadora em situação de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê mecanismos de proteção à mulher e permite o afastamento do trabalho quando necessário em razão da violência doméstica, com preservação do vínculo empregatício durante o período determinado pela Justiça.
Quando a empresa recebe uma decisão judicial determinando o afastamento, o procedimento não deve ser tratado simplesmente como uma licença concedida pela empresa.
É fundamental analisar o documento judicial e observar exatamente o que foi determinado, incluindo o período do afastamento, a data de início e os efeitos sobre o contrato de trabalho.
A responsabilidade pelo pagamento varia de acordo com a etapa do afastamento:
Durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, a Leme Assessoria Contábil reforça a importância de as empresas conhecerem os procedimentos relacionados ao afastamento da trabalhadora em situação de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê mecanismos de proteção à mulher e permite o afastamento do trabalho quando necessário em razão da violência doméstica, com preservação do vínculo empregatício durante o período determinado pela Justiça.
Quando a empresa recebe uma decisão judicial determinando o afastamento, o procedimento não deve ser tratado simplesmente como uma licença concedida pela empresa.
É fundamental analisar o documento judicial e observar exatamente o que foi determinado, incluindo o período do afastamento, a data de início e os efeitos sobre o contrato de trabalho.
A responsabilidade pelo pagamento varia de acordo com a etapa do afastamento:
- Do 1º ao 15º dia: o empregador mantém o pagamento da remuneração, conforme a regra aplicável ao afastamento;
- A partir do 16º dia: quando cabível, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.
Neste Agosto Lilás, informar também é uma forma de proteger.