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Sua Entidade possui empregados convocados para trabalhar nas Eleições 2026?

Entenda as regras de folga para empregados convocados nas eleições 2026 e os cuidados que entidades sem fins lucrativos devem observar.

Publicado no dia: 28/08/2026
 
As Entidades sem fins lucrativos, como associações, fundações, organizações sociais e demais instituições do terceiro setor, também precisam estar atentas às regras trabalhistas aplicáveis aos empregados convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas Eleições 2026.

Quando um empregado é convocado para exercer atividades eleitorais, a Entidade deve observar as regras específicas para a concessão das respectivas folgas e manter o controle da documentação apresentada pelo trabalhador.

Quantos dias de folga o empregado convocado para as eleições tem direito?
De acordo com o art. 98 da Lei nº 9.504/1997, cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais corresponde a 2 dias de folga, sem prejuízo do salário.

Na prática:
1 dia de convocação = 2 dias de folga
2 dias de convocação = 4 dias de folga
3 dias de convocação = 6 dias de folga

Essa regra também deve ser observada pelas Entidades sem fins lucrativos que possuem empregados convocados pela Justiça Eleitoral.

O treinamento eleitoral também gera direito à folga?
Sim.

Para as Eleições 2026, a conclusão do treinamento eleitoral, presencial ou a distância, é considerada 1 dia de convocação, correspondendo a 2 dias de folga.

Por isso, a Entidade deve solicitar ao empregado a documentação que comprove sua participação e verificar o total de dias de folga indicado pela Justiça Eleitoral.

Como a Entidade deve comprovar e controlar as folgas?
O empregado pode apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que permite comprovar os dias de convocação e participação nos trabalhos eleitorais e o total de dias de folga a que tem direito.
É recomendável que a entidade mantenha esse documento em seus registros e faça o controle dos dias de folga concedidos ao empregado.
  
Atenção para as Entidades sem fins lucrativos
A convocação para os trabalhos eleitorais não deve ser tratada como uma falta comum do empregado. As folgas decorrentes da convocação devem ser observadas pela Entidade sem prejuízo do salário, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Além da legislação eleitoral, é fundamental verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável aos empregados da entidade.
O correto controle dessas situações é importante para evitar erros no registro de ponto, folha de pagamento e gestão dos empregados.
 
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