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Notícias e Comunicados
Lei 15.377/2026 - Conscientização e Prevenção de doenças
Publicado no dia: 13/04/2026
A Lei nº 15.377/2026 foi recentemente sancionada e trouxe mudanças relevantes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças no ambiente profissional.
Com a criação do artigo 169-A, as organizações passam a assumir novas responsabilidades relacionadas à orientação e conscientização dos trabalhadores, especialmente quanto à prevenção de enfermidades e à realização de exames diagnósticos.
Entre os principais aspectos da nova norma, destacam-se:
Incentivo à participação em campanhas oficiais de vacinação;
Ações voltadas à prevenção do HPV (Papilomavírus Humano);
Conscientização sobre câncer de mama;
Prevenção do câncer do colo do útero;
Orientações sobre câncer de próstata.
Cabe ressaltar que:
A iniciativa busca fortalecer a cultura de prevenção e o cuidado com a saúde dos empregados. Para isso, é fundamental que as empresas implementem medidas como:
Divulgação de conteúdos informativos;
Promoção de campanhas internas de conscientização;
Realização de atividades educativas no local de trabalho.
Além disso, a legislação estabelece que o empregador deve comunicar ao trabalhador a possibilidade de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada período de doze meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao câncer de mama, colo do útero e próstata.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15377.htm
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