Setembro Verde: Entidades do Terceiro Setor devem ficar atentas à cota de PCD
Entenda a cota de PCD e a importância da inclusão no ambiente de trabalho
Publicado no dia: 01/09/2026Setembro Verde é um período de conscientização sobre a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. Para as Entidades sem fins lucrativos, o tema também merece atenção, especialmente quando a organização possui empregados e está sujeita às regras trabalhistas relacionadas à contratação de pessoas com deficiência.
No dia 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005.
Para as Entidades do Terceiro Setor que possuem empregados, o Setembro Verde pode ser uma oportunidade para revisar as práticas de inclusão e verificar se existem obrigações trabalhistas relacionadas à contratação de pessoas com deficiência.
O que é a cota de PCD?
A chamada cota de PCD está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
A legislação estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher determinado percentual de seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Os percentuais são:
I - de 100 a 200 empregados..................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
A cota de PCD também merece atenção no Terceiro Setor
As Entidades sem fins lucrativos também devem avaliar sua situação trabalhista quando possuem empregados.
Isso não significa, porém, que toda entidade do Terceiro Setor esteja automaticamente sujeita à cota. É necessário analisar o número de empregados, o enquadramento da organização e as características do vínculo empregatício para verificar a aplicação da legislação ao caso concreto.
Por isso, Entidades que se aproximam ou ultrapassam a faixa de 100 empregados devem ter atenção especial ao tema e avaliar sua situação junto aos profissionais responsáveis pelo Departamento Pessoal e pela área trabalhista.
Sua entidade está preparada?
A inclusão da pessoa com deficiência é uma questão de direitos, responsabilidade social e conformidade trabalhista.
Neste Setembro Verde, aproveite para verificar se a sua entidade está atenta às regras aplicáveis e se suas práticas de gestão de pessoas estão alinhadas à legislação.
A Leme Assessoria Contábil é especializada em Organizações do Terceiro Setor e pode auxiliar sua Entidade na organização e acompanhamento das rotinas de Departamento Pessoal.
No dia 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005.
Para as Entidades do Terceiro Setor que possuem empregados, o Setembro Verde pode ser uma oportunidade para revisar as práticas de inclusão e verificar se existem obrigações trabalhistas relacionadas à contratação de pessoas com deficiência.
O que é a cota de PCD?
A chamada cota de PCD está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
A legislação estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher determinado percentual de seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Os percentuais são:
I - de 100 a 200 empregados..................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
A cota de PCD também merece atenção no Terceiro Setor
As Entidades sem fins lucrativos também devem avaliar sua situação trabalhista quando possuem empregados.
Isso não significa, porém, que toda entidade do Terceiro Setor esteja automaticamente sujeita à cota. É necessário analisar o número de empregados, o enquadramento da organização e as características do vínculo empregatício para verificar a aplicação da legislação ao caso concreto.
Por isso, Entidades que se aproximam ou ultrapassam a faixa de 100 empregados devem ter atenção especial ao tema e avaliar sua situação junto aos profissionais responsáveis pelo Departamento Pessoal e pela área trabalhista.
Sua entidade está preparada?
A inclusão da pessoa com deficiência é uma questão de direitos, responsabilidade social e conformidade trabalhista.
Neste Setembro Verde, aproveite para verificar se a sua entidade está atenta às regras aplicáveis e se suas práticas de gestão de pessoas estão alinhadas à legislação.
A Leme Assessoria Contábil é especializada em Organizações do Terceiro Setor e pode auxiliar sua Entidade na organização e acompanhamento das rotinas de Departamento Pessoal.